Termos de Uso para Parceiros do Sistema de Vendas de Benefícios Clube ÀWÚRÉ
1. Introdução
1.1. Bem-vindo aos Termos de Uso para PARCEIROS do Sistema de Vendas de Benefícios Clube ÀWÚRÉ (doravante “Sistema”). Estes termos regem a relação entre você (doravante “PARCEIRO”) e ÀWÚRÉ (doravante “CONTRATANTE”) em relação à sua participação no programa de PARCEIROS do Sistema.
2. Trabalho Voluntário
2.1. Ao se tornar um PARCEIRO do Sistema, você concorda que sua participação é voluntária e não implica em qualquer vínculo empregatício com a Empresa. Você é um contratado independente e não tem direitos de emprego ou benefícios associados a ele e não terá exclusividade.
3. Comissões
3.1. Como PARCEIRO, você tem direito a receber comissões com base nas vendas de benefícios realizadas através do seu esforço de marketing e promoção.
3.2. As comissões são vitalícias apenas até o término ou cancelamento do contrato do cliente referido por você. Caso o contrato do cliente seja encerrado ou cancelado, você não terá mais direito a comissões relacionadas a esse cliente.
4. Saques Mensais
4.1. Após 10 a 30 dias depois do recebimento e faturamento.
4.2. Os saques serão processados dentro de 5 dias úteis após a solicitação, levando em consideração o prazo de 15 dias mencionado acima.
5. Conformidade com a Lei
5.1. Como Afiliado, você concorda em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em relação à sua participação no programa de afiliados, incluindo, mas não se limitando a, questões fiscais.
6. Alterações nos Termos
6.1. A CONTRATANTE reserva o direito de modificar estes Termos de Uso a qualquer momento. As alterações entrarão em vigor após a publicação das versões atualizadas nos canais de comunicação oficiais. É responsabilidade do Afiliado revisar periodicamente os Termos para estar ciente de quaisquer alterações.
7. Forma de Pagamento
7.1. Todas as vendas realizadas como parte do programa de afiliados devem ser efetuadas digitalmente nos ambientes permitidos e informados no seu painel de controle. Não são permitidos pagamentos em espécie ou qualquer forma de transação que não seja eletrônica ou digital.
8. Comissão Inicial de Adesão
8.1. No caso de múltiplos PARCEIROS entrarem em contato com o mesmo cliente em relação à adesão ao Sistema, a comissão inicial de adesão será atribuída somente ao PARCEIRO que concretizar a venda com o cliente. Esta comissão será concedida ao PARCEIRO que efetivamente realizar a venda e formalizar a adesão do cliente ao Sistema.
9. Não Conformidade e Responsabilidade do PARCEIRO
9.1. O PARCEIRO reconhece e concorda que, se ele não seguir corretamente as instruções fornecidas pela CONTRATANTE para obter uma comissão ou executar de forma inadequada suas atividades de promoção e vendas, a comissão não será atrelada à sua conta e ele não terá direito a quaisquer reinvindicações em relação a essa comissão.
9.2. O PARCEIRO é responsável por entender e seguir todas as diretrizes, procedimentos e políticas fornecidas pela CONTRATANTE relacionadas à obtenção de comissões.
10. Conclusão
10.1. Ao se tornar um PARCEIRO do Sistema, você concorda com os Termos de Uso aqui apresentados. Se você não concordar com algum destes termos, por favor, não participe do programa de PARCEIROS.
10.2. Estes Termos de Uso representam o acordo completo entre o PARCEIRO e a CONTRATANTE em relação à sua participação no programa de PARCEIROS.
10.3. Data de entrada em vigor: 01/10/2023
10.4. AS PARTES ELEGEM O FORO DE ANANINDEUA – PARÁ SOB QUALQUER OUTRO MESMO QUE SEJA PRIVELIGIADO PARA DIRIMIR QUESTÕES DO CONTRATO.